Contas segregadas
As contas segregadas são contas em que o corretor mantém o dinheiro dos clientes separado dos seus próprios ativos, de modo que o seu depósito não se misture com o capital de giro da empresa. Na UE isso é exigido pela MiFID II, ou seja, se o corretor falir, os fundos dos clientes em princípio não entram na massa falida. A segregação não protege contra perdas nas suas próprias operações.