MiFID II — a regulação europeia de corretoras em vigor desde 2018

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Aviso de risco · YMYL Este artigo tem fins exclusivamente educacionais e não constitui aconselhamento de investimento. Operar no mercado Forex envolve alto risco de perda de capital — a ESMA informa que entre 74% e 89% das contas de investidores de varejo perdem dinheiro.

Em 3 de janeiro de 2018 entrou em vigor a diretiva MiFID II — a reforma mais importante dos mercados financeiros da União Europeia desde a crise de 2008. Para o investidor de varejo comum, ela marcou o fim de uma era em que a corretora podia acenar com alavancagem de 1:500, esconder metade do custo dentro do spread e não prestar contas a ninguém pela qualidade da execução das ordens. Seis meses depois, a ESMA acrescentou limites rígidos de alavancagem. Este artigo explica o que a MiFID II de fato mudou e por que isso importa também para quem investe a partir do Brasil.

O que é a MiFID II, de fato

MiFID II é a sigla de Markets in Financial Instruments Directive II. Seu nome legal formal é Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho; foi adotada em 2014 e se aplica desde 3 de janeiro de 2018. É um ato da UE que define regras comuns para toda empresa de investimento — corretoras, dealers e bancos que oferecem serviços de investimento — que opera no Espaço Econômico Europeu.

A palavra-chave é "diretiva". Ao contrário de um regulamento, que se aplica diretamente, uma diretiva precisa ser transposta para a lei de cada Estado-membro. Na Alemanha quem fiscaliza é a BaFin, no Chipre a CySEC, na Polônia a KNF. Em outras palavras, quando uma corretora anuncia que é "regulada pela CySEC" ou por outra autoridade nacional, ela está na prática declarando que cumpre os requisitos da MiFID II na implementação daquele país. Não são dois regimes separados — é o mesmo padrão da UE, aplicado por um órgão nacional. Vale entender desde já como essa lógica de supervisão se encaixa nos fundamentos do mercado Forex.

MiFID I contra MiFID II — o que mudou

Para entender por que a segunda diretiva importou tanto, ajuda voltar à primeira. A MiFID I, Diretiva 2004/39/CE, entrou em vigor em 1 de novembro de 2007 e substituiu a antiga Diretiva de Serviços de Investimento. Seu objetivo principal era abrir a concorrência entre bolsas e plataformas de negociação na União. Do ponto de vista do cliente de varejo, porém, ela era bastante genérica — dizia que a empresa tinha de agir no melhor interesse do cliente, mas não detalhava como provar isso.

Então a crise financeira de 2008–2009 expôs as lacunas. Clientes compravam produtos complexos que não entendiam, os custos costumavam ser opacos e a negociação de balcão era mal monitorada. A MiFID II foi a resposta. Onde a primeira diretiva estabelecia princípios amplos, a segunda introduziu obrigações concretas e mensuráveis: divulgação completa dos custos antes e depois de uma operação, relatórios sobre a qualidade da execução, supervisão sobre a quem se pode vender determinado produto e limites aos incentivos financeiros capazes de distorcer o aconselhamento.

Melhor execução e transparência de custos

O primeiro pilar da nova diretiva é a obrigação de melhor execução (best execution). A corretora não pode mais simplesmente prometer que está fazendo o melhor pelo cliente — ela tem de demonstrá-lo com dados. Para isso, a MiFID II impôs dois tipos de relatório, conhecidos no setor como RTS 27 e RTS 28. O primeiro cobria a qualidade da execução em cada centro de negociação; o segundo exigia que as empresas publicassem anualmente os cinco centros mais usados para executar ordens de clientes. Vale saber que a obrigação de publicar os relatórios RTS 27 e RTS 28 foi depois suspensa por uma alteração de 2021 (Diretiva 2021/338), dentro da simplificação pós-pandemia — mas o princípio da melhor execução em si permaneceu plenamente em vigor.

O segundo pilar é a transparência de custos, e é aqui que o cliente de varejo sentiu mais a mudança. Desde 2018, a corretora tem de mostrar ao cliente o custo total do serviço em dois momentos. Primeiro, antes de a operação ser colocada — a chamada informação ex-ante, uma estimativa de todo encargo que você terá. Depois, uma vez por ano, um extrato ex-post: os custos reais que atingiram a conta, expressos tanto em dinheiro quanto em percentual do valor investido. Como resultado, o spread, a comissão, o custo de financiamento overnight (swap), a taxa de inatividade e o custo de conversão de moeda deixaram de ser um enigma escondido. Para quem está começando, dominar esses conceitos de custo e execução vale mais do que decorar qualquer indicador.

Classificação do cliente e governança do produto

A MiFID II coloca cada cliente em uma de três categorias, e o nível de proteção depende disso. Por padrão você é um cliente de varejo — e isso é uma boa notícia, porque esse grupo tem as maiores salvaguardas. A segunda categoria é o cliente profissional, que renuncia voluntariamente a parte dessa proteção em troca de uma alavancagem mais alta, mas precisa cumprir ao menos duas de três condições: ter uma carteira de instrumentos financeiros acima de 500.000 euros, ter trabalhado no setor financeiro por pelo menos um ano em uma função que exija tal conhecimento, ou realizar em média ao menos dez grandes transações por trimestre. A terceira categoria, a contraparte elegível, é o domínio das instituições financeiras.

Ligado à classificação está o teste de adequação. Antes de a corretora dar acesso a um produto complexo como um CFD (contrato por diferença), ela tem de verificar, por meio de um questionário curto, se você compreende o risco envolvido. Isso não é uma formalidade burocrática — faz parte do princípio mais amplo de governança do produto, segundo o qual a empresa deve definir o público-alvo de cada instrumento e não vendê-lo a quem é claramente inadequado. Escolher uma corretora que respeite essas regras é o primeiro passo prático na seleção de corretoras confiáveis.

"As novas medidas sobre CFDs vão, pela primeira vez, garantir que os investidores não percam mais dinheiro do que aplicaram, restringir o uso de alavancagem e de incentivos, e oferecer avisos de risco compreensíveis aos investidores." — Steven Maijoor, 2018.

A ligação com os limites de alavancagem da ESMA

A MiFID II deu à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) uma nova ferramenta: o poder de intervenção sobre produtos, ou seja, a capacidade de restringir ou proibir temporariamente a venda de produtos que ameaçam os investidores. Ele foi usado quase de imediato. A partir de 1 de agosto de 2018, a ESMA introduziu limites rígidos de alavancagem para clientes de varejo que negociam CFDs, e foi essa decisão que encerrou a era da alavancagem de 1:500 no varejo europeu.

Os limites são graduados pela volatilidade do instrumento. Em pares de moedas principais como EUR/USD ou GBP/USD a alavancagem máxima é 1:30. Em pares menores, ouro e índices principais, é 1:20. Em outras commodities e índices menos líquidos, 1:10. Em ações individuais, 1:5. Em criptomoedas, as mais voláteis de todas, apenas 1:2. Junto disso veio a proteção contra saldo negativo, que significa que um cliente de varejo não pode perder mais do que depositou, e um mecanismo de encerramento por margem que fecha posições quando o depósito cai à metade do nível exigido. Compreender por que a alavancagem alta é mais armadilha do que presente é parte central de qualquer gestão de risco séria.

Onde o Brasil entra nessa história

Aqui está o ponto que muitos brasileiros ignoram: o Brasil não está sob a MiFID II. A diretiva é uma regulação do Espaço Econômico Europeu, então uma corretora registrada em Vanuatu, Saint Vincent ou nas Seychelles simplesmente não está sujeita a ela. Quando uma firma dessas tenta você com alavancagem de 1:500, não está infringindo a lei europeia — está operando fora dela, e, junto da alavancagem, somem a proteção contra saldo negativo e o dever de transparência de custos. Não é uma oferta melhor, apenas um nível de risco muito mais alto.

No Brasil, o Forex e os CFDs de varejo costumam ser acessados por corretoras estrangeiras, e cada uma segue o regulador do seu país-sede (FCA no Reino Unido, CySEC no Chipre, BaFin na Alemanha, e assim por diante). A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) regula o mercado local e alerta repetidamente contra intermediários não autorizados — por isso, verifique sempre o registro junto ao regulador antes de depositar qualquer valor. Para o leitor em Portugal a lógica é direta: a CMVM aplica a MiFID II por meio da ESMA, então uma corretora regulada localmente já opera sob esse padrão. A proteção do investidor não garante lucro: segundo dados da ESMA, a maioria das contas de varejo perde dinheiro, mesmo na corretora mais bem regulada.

O que fazer agora

  1. Verifique quem realmente fiscaliza a sua corretora. Vá até o rodapé do site e encontre o nome da autoridade e o número da licença. Se aparecer CySEC, BaFin, FCA ou outro órgão do Espaço Econômico Europeu, a corretora está sujeita à MiFID II; se aparecer Vanuatu, Saint Vincent ou Seychelles, ela opera fora desse regime e nem a proteção contra saldo negativo nem os limites de alavancagem cobrem você.
  2. Confirme o registro junto à CVM e desconfie de promessas. Se você acessa o Forex por uma corretora estrangeira a partir do Brasil, consulte os alertas da CVM sobre intermediários não autorizados e nunca confunda alavancagem alta com vantagem — para a tributação dos seus resultados no Brasil, consulte um contador, porque cada situação pessoa física tem regras próprias.
  3. Abra o seu extrato anual de custos ex-post. Toda corretora sob a MiFID II envia, uma vez por ano, um demonstrativo dos encargos reais que a sua conta teve. Abra-o e some quanto você pagou no total em spread, comissão e financiamento overnight — para muita gente esse número é o primeiro retrato verdadeiro do que a sua atividade custa.
  4. Confira a sua categoria de cliente. Entre no painel da corretora e verifique se você está como varejo ou profissional. Se em algum momento mudou para profissional em busca de mais alavancagem, certifique-se de que renunciou conscientemente à proteção contra saldo negativo — e, na dúvida, volte para a categoria de varejo, onde a proteção vale mais do que o acesso a um multiplicador maior.
Jarosław Wasiński
Sobre o autor

Jarosław Wasiński

Editor-chefe do MyBank.pl · Analista financeiro e de mercados

Analista e profissional independente com mais de 20 anos de experiência no setor financeiro. Fundador e editor-chefe do portal MyBank.pl, em atividade desde 2004. Análise fundamentalista dos mercados de câmbio e macroeconômicos desde 2007. Escreve a partir da perspectiva dos mercados globais, com atenção ao quadro regulatório europeu (ESMA) e brasileiro (CVM).

Fontes e bibliografia

  1. EUR-Lex (Unia Europejska) Dyrektywa 2014/65/UE (MiFID II) — tekst skonsolidowany · Oficjalny tekst dyrektywy: zakres, definicje firmy inwestycyjnej, art. 27 o najlepszym wykonaniu, obowiązki informacyjne o kosztach. eur-lex.europa.eu ↗
  2. ESMA ESMA adopts final product intervention measures on CFDs and binary options · Decyzja o limitach dźwigni dla detalu od 1 sierpnia 2018 roku (1:30 do 1:2), ochrona przed ujemnym saldem, cytat Stevena Maijoora. www.esma.europa.eu ↗
  3. ESMA Statement on the deprioritisation of supervisory actions on RTS 28 reporting · Status raportów RTS 27 i RTS 28 po nowelizacji 2021/338 — zawieszenie obowiązku raportowania jakości wykonania. www.esma.europa.eu ↗
  4. Komisja Nadzoru Finansowego (KNF) Pakiet MiFID II / MiFIR — implementacja w polskim prawie · Polska transpozycja dyrektywy w ustawie o obrocie instrumentami finansowymi i rola KNF jako organu nadzoru. www.knf.gov.pl ↗

Perguntas frequentes

Em que a MiFID II difere da MiFID I?

A MiFID I (Diretiva 2004/39/CE) aplicou-se desde 1 de novembro de 2007 e concentrou-se em abrir a concorrência entre bolsas e no princípio amplo de agir no melhor interesse do cliente. Era, porém, imprecisa quanto à proteção do varejo. A MiFID II (Diretiva 2014/65/UE), em vigor desde 3 de janeiro de 2018, foi a resposta à crise de 2008 e converteu princípios amplos em obrigações mensuráveis: divulgação completa dos custos antes e depois de uma operação, relatórios sobre a qualidade da execução, supervisão sobre a quem se pode vender determinado produto e limites aos incentivos financeiros que poderiam distorcer o aconselhamento. Em resumo, a segunda diretiva deu à proteção do investidor uma forma concreta e mensurável.

O que significam a melhor execução e os relatórios RTS 27 e RTS 28?

A melhor execução é a obrigação da corretora de executar as ordens do cliente nas melhores condições possíveis e de poder demonstrá-lo com dados, não apenas afirmá-lo. Para isso, a MiFID II impôs dois tipos de relatório: o RTS 27 cobria a qualidade da execução em cada centro de negociação, enquanto o RTS 28 obrigava a empresa a publicar anualmente os cinco centros mais usados para executar as ordens dos clientes de varejo. Vale saber que o dever de publicar ambos os relatórios foi suspenso por uma alteração de 2021 (a Diretiva 2021/338), dentro da simplificação normativa. O princípio da melhor execução em si, porém, permaneceu plenamente vinculante, e a corretora ainda tem de cumpri-lo.

Qual é a diferença entre um cliente de varejo e um cliente profissional?

A MiFID II divide os clientes em três categorias. Por padrão, você é um cliente de varejo e tem a máxima proteção, incluindo a proteção contra saldo negativo e os limites de alavancagem da ESMA. O cliente profissional renuncia voluntariamente a parte dessas salvaguardas em troca de uma alavancagem mais alta, mas precisa cumprir ao menos duas de três condições: uma carteira de instrumentos financeiros acima de 500.000 euros, ao menos um ano de trabalho no setor financeiro em uma função pertinente, ou em média ao menos dez grandes transações por trimestre. A terceira categoria, a contraparte elegível, aplica-se às instituições financeiras. Para a imensa maioria dos investidores individuais, permanecer como cliente de varejo é o mais sensato, porque a proteção vale mais do que o acesso a uma alavancagem maior.

Uma corretora de fora da União Europeia também está sujeita à MiFID II?

Não. A MiFID II aplica-se a empresas de investimento que operam dentro do Espaço Econômico Europeu, então uma corretora registrada em Vanuatu, Saint Vincent ou nas Seychelles simplesmente não está sujeita a ela. Isso explica por que uma firma dessas pode oferecer alavancagem de 1:500, que o varejo europeu não vê desde 1 de agosto de 2018. Junto com a ausência de limites de alavancagem, porém, desaparecem a proteção contra saldo negativo, o dever de plena transparência de custos e o direito de reclamar a uma autoridade supervisora europeia. Não é uma oferta mais favorável, apenas um nível de risco distinto e muito mais alto. No Brasil, o varejo costuma acessar essas corretoras estrangeiras, e cada uma segue o regulador do país-sede; a CVM regula o mercado local e alerta contra intermediários não autorizados. Antes de abrir uma conta, verifique no rodapé do site da corretora o nome do órgão supervisor e o número da licença — se constar CySEC, BaFin, FCA ou outra autoridade do EEE, a corretora opera sob a MiFID II.

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