Não existe um intermediário adequado a todas as pessoas. Uma comparação útil começa pela entidade, produto, residência e contrato; termina por explicar o que sabemos e o que não foi medido. Uma marca ou pontuação não substitui essas verificações.
Oito dimensões de comparação
O quadro editorial de referência atribui os seguintes pesos: regulação e fundos de clientes, 25 %; custo total, 20 %; plataforma, 15 %; educação e análise, 10 %; depósitos e levantamentos, 10 %; apoio ao cliente, 10 %; disponibilidade nacional, 5 %; história e reputação, 5 %. Somam 100 %. São dimensões do quadro, não prova de que cada análise tenha medições completas ou pontuações publicadas.
- Regulação: denominação jurídica, registo, serviços, jurisdição e alcance das salvaguardas.
- Custo: spread, comissão por lado ou total, financiamento, conversão e encargos adicionais para uma quantidade definida.
- Plataforma: funções e restrições documentadas; latência e estabilidade só são apresentadas como medidas quando existe um teste reprodutível.
- Educação: conteúdo, autoria, clareza do risco e condições de acesso.
- Depósitos e levantamentos: moeda, métodos, prazos documentados e restrições; um prazo publicado não é uma medição de um levantamento nosso.
- Apoio: canais e línguas disponíveis; não inventamos chamadas ou testes que não realizámos.
- Disponibilidade: residência elegível, entidade contratual e documentos pertinentes, sem pressupor declarações fiscais portuguesas em todas as contas.
- História: acontecimentos comprováveis e fontes datadas, distinguindo marca e sociedade.
O que uma pontuação não demonstra
Uma média ponderada publicada deve mostrar dados, critério e período. O quadro usa uma escala de 1 a 10, mas não atribuímos notas fictícias para preencher uma classificação. Uma pontuação não comprova adequação a principiantes nem rentabilidade. Uma análise documental não é um teste de execução com dinheiro real.
Fontes e divergências
Privilegiamos registos oficiais e documentos do produto ou entidade. Se uma página comercial e um documento divergirem, explicamos a diferença. Quando não é possível confirmar a condição atual da conta, identificamos o dado pendente. Uma página em português pode pertencer a uma entidade fora da UE; a língua não comprova autorização para servir residentes em Portugal.
Referência portuguesa
O Regulamento da CMVM n.º 5/2019 restringe a comercialização, distribuição e venda de CFD e proíbe opções binárias a investidores não profissionais no âmbito aí definido. Um texto editorial ou uma ligação não comprova, por si só, que uma oferta seja permitida ou adequada à sua situação.
Atualização e relações comerciais
A data de uma alteração editorial não implica repetição de todas as medições nem revisão de cada condição comercial. Não prometemos revisões trimestrais ou intervenções imediatas sem evidência do processo. As relações existentes devem ser identificadas e não justificam omitir custos ou conflitos. Consulte a transparência comercial.