Na Polónia, uma perda privada de derivados corretamente abrangida pelo artigo 30b(1) pode reduzir rendimento elegível dos cinco anos seguintes, sob os artigos 9(3) e 9(6). Reduz rendimento, não diretamente imposto; não garante reembolso ou lucro futuro. Registe ano original, montante inicial, deduções, saldo e último ano utilizável. Estas condições não se tornam portuguesas por tradução.

Categoria, janela e duas vias

Primeiro junte apenas receitas e custos que a lei permite combinar: ganho corrente de 12 000 PLN numa corretora e perda de 5000 noutra, ambos privados na categoria elegível, dão rendimento de 7000 antes de perdas anteriores. Dividendos e juros do artigo 30a e moedas virtuais têm regras separadas. A presença no mesmo PIT-38 não permite compensação ilimitada com salário, rendas ou atividade empresarial.

Uma perda de 2024 tem cinco anos seguintes, 2025–2029. A declaração do último ano utilizável é normalmente apresentada em 2030: ano do rendimento e época de entrega são diferentes. Pela via anual, a dedução em cada ano não supera 50% da perda original. Para perdas elegíveis desde 2019, existe alternativa de dedução única até cinco milhões de PLN num dos cinco anos, aplicando a regra dos 50% ao remanescente nos outros anos. Verifique sempre rendimento suficiente, saldo por usar e condições da via.

Metade da perda original, não do saldo restante

A base do limite mantém-sePerda polaca elegível de 2022: 30 000 PLN; via anual; deduções anteriores válidas de 15 000 e 10 000; rendimento 2025 de 5000.EXEMPLO DE CÁLCULOPerda original30 000 PLNLimite anual15 000 PLNSaldo / rendimento5000 / 5000 PLN
A base do limite mantém-se. Perda polaca elegível de 2022: 30 000 PLN; via anual; deduções anteriores válidas de 15 000 e 10 000; rendimento 2025 de 5000.

O saldo cai, mas a base do limite anual continua 30 000.

Perda original
30 000 PLN – Janela 2023–2027.
Limite anual
15 000 PLN – 50% da perda original.
Saldo / rendimento
5000 / 5000 PLN – Dedução permitida 5000.

Perda fictícia de CFD elegível de 30 000 PLN em 2022, devidamente declarada; via anual e janela 2023–2027. Deduções válidas de 15 000 em 2023 e 10 000 em 2024 deixam 5000. Em 2025, rendimento elegível 5000. O limite anual continua 15 000, metade de 30 000. A dedução é mínimo de rendimento 5000, saldo 5000 e limite 15 000: 5000. Calcular metade dos 5000 restantes daria 2500 e mudaria indevidamente a base.

Exemplo completo de utilização

Perda elegível de 20 000 PLN em 2024, já apurada, sem outras restrições. Em 2025, rendimento de 8000 é inferior ao limite anual 10 000; deduz-se 8000 e o imposto básico de 1520 fica zero. Restam 12 000. Em 2026, rendimento de 6000 permite deduzir 6000; em 2027, rendimento de 9000 encontra apenas 6000 por utilizar: base 3000, imposto 570. Foram usados 20 000, efeito básico total 3800 a 19%.

Ano de rendimentoRendimento / dedução / saldo
20258000 / 8000 / 12 000 PLN
20266000 / 6000 / 6000 PLN
20279000 / 6000 / zero PLN

Nestes valores a via única não altera o resultado, porque cada rendimento é inferior a metade da perda original ou ao saldo. Com perda de 100 000 e rendimento elegível de 100 000 num só ano, uma via única disponível poderia usar toda a perda, enquanto a via anual fica em 50 000 nesse ano. O prazo não se estende por falta de lucros.

Formulário e memória de cálculo

Use a versão do ano. No PIT-38 de 2025, receitas, custos e perda do artigo 30b(1) estão na parte C; deduções de perdas anteriores e imposto na parte D, campo 30 para a dedução. A parte E trata moedas virtuais, não qualquer número negativo. Para moeda estrangeira, determine eventos de receita e custo antes da taxa média NBP do último dia útil anterior. Não some versões retificativas e originais do mesmo item.

Exemplo de prioridade por prazo: rendimento elegível de 8000 em 2025, perda de 2020 ainda disponível de 6000 e perda de 2024 de 12 000, assumindo via única admitida para ambas. Usar 6000 da antiga e 2000 da nova deixa 10 000 da perda recente. Usar 8000 apenas da recente também zera imposto atual, mas deixa 4000 enquanto os 6000 antigos expiram após 2025. Preservar mais 6000 não garante reembolso futuro de 1140: faltam rendimento elegível e dedução válida futura.

Omissão e retificação não são o mesmo procedimento

Verifique se houve entrega, incluindo aceitação automática. Declaração nunca apresentada pede análise de entrega original tardia; declaração apresentada com dados omitidos pede retificação permitida. Examine suspensão do direito de corrigir, prescrição e eventual procedimento fiscal penal separadamente. Ausência de imposto não elimina toda a obrigação declarativa ou possível consequência. Denúncia voluntária e retificação não são formalidades intercambiáveis.

Corrigir não reinicia a janela da perda. A prescrição ordinária de imposto conta do fim do ano do prazo de pagamento, com causas de suspensão e interrupção. Prova de uma perda usada em anos posteriores pode precisar de conservação mais longa; não descarte automaticamente cinco anos depois do ano da perda.

Custos e fontes

Comissões, financiamento e taxas precisam de elegibilidade, documentação e inclusão correta; débito na conta não resolve isso. Não conte spread outra vez se já aparece nos preços executados. Sem PIT-8C, extrato anual pode ajudar, mas não garante todos os factos de classificação, reconhecimento e conversão. Um caso empresarial ou cobertura operacional não recebe automaticamente o tratamento de CFD privado.

Três verificações para o próximo apuramento

  • Descarregue extratos e confirme declarações originais e retificações nos anos de perda.
  • Mantenha por ano inicial montante original, deduções válidas, saldo, via e fim da janela.
  • Compare deduções permitidas e vencimentos, sem presumir que esperar por ganho maior melhora o efeito.
  • Peça ajuda para classificação ou ficheiros em falta; não há limiar universal de perda que torne a consulta necessária.

Portugal exige uma análise própria

O artigo 55 do CIRS prevê condições portuguesas por categoria e, para o saldo relevante de operações de derivados abrangidas, reporte condicionado à opção pelo englobamento. Não aplique o limite polaco de 50% ou cinco milhões. Caso EUR adicional meramente de registo: perda original 3000, utilizações válidas já confirmadas de 800 e 700 deixam saldo 1500. Dois ficheiros com saldos 1500 e 3000 não são duas perdas se descrevem o mesmo ano original. A dedução portuguesa efetiva exige verificar categoria, ano, opção e rendimentos admissíveis; a aritmética do saldo não a autoriza. Continue em PIT-38 polaco: formulário, limites e confirmação para o formulário polaco completo.